Sindicato Patronal é fundamental para Reforma trabalhista dar certo
Após muitos debates entre lideranças políticas e entidades representativas das empresas e dos trabalhadores foi sancionada no dia 13 de julho a a Lei nº 13.467 que altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a nova redação, a CLT, que existe desde 1o de maio de 1943 e a entrará em vigor em 120 dias , vai se adequar às novas relações de trabalho e terá várias atualizações. Sem dúvida, a principal mudança se dará com a SOBREPOSIÇÃO da NEGOCIAÇÃO SINDICAL sobre a PREVISÃO LEGAL.
Vale lembrar que pela lei recém sancionada, poderão ser negociados os seguintes pontos, desde que sejam respeitados os limites impostos pela Constituição. : 1) jornada de trabalho, 2) banco de horas anual, 3) Intervalo intrajornada _descanso para almoço (mínimo de 30 miutos), 4) planos de cargos e salários, 5) Identificação de cargos de confiança, 6) escolha de representante dos trabalhadores, 7) teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, 8) remuneração por produtividade, 9) forma de anotar horários da jornada, 10) troca de dia de feriado, 11) enquadramento do grau de insalubridade, 12) prorrogação de jornada em ambiente insalubre e 13) possibilidade de concessão de prêmios em espécie.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo (SINDICON-SP) acredita que com esse novo parâmetro, o país terá condições de melhorar sua economia e gerar novos empregos. Porém, essa entidade tem o dever de alertar as empresas suas associadas ou vinculadas para o risco de uma tentativa de ingerência dos sindicatos dos trabalhadores na administração da empresa.
A orientação é para que nenhuma empresa faça o atendimento de representantes sindicais sem agendamento prévio da reunião com o envio da pauta específica. Agindo dessa forma terão como avaliar e solicitar o acompanhamento do SINDICON-SP para que a negociação não seja imposição dos trabalhadores, mas sim um consenso real.
Aproveitamos para ressaltar que o SINDICON-SP está sempre a disposição para outros esclarecimentos e se empenha na defesa das empresas a nós vinculadas dentro da filosofia de que: “ SÓ A UNIÃO FAZ A CONSTRUÇÃO MAIS FORTE.”
José Carlos dos Santos Almeida
Presidente do Sindicato da Indústria da Construção de Pequenas Estruturas do Estado de São Paulo.